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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS ASPEMG
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASPEMG

1. USUÁRIOS

A - TITULAR

Será considerado usuário titular aquele que for inscrito na ASPEMG como responsável por si e por seus dependentes.

B - DEPENDENTES

Será considerado usuário dependente aquele que for inscrito na ASPEMG a requerimento e sob a responsabilidade do usuário titular.

C - INSCRIÇÃO E DESLIGAMENTO

A inscrição se dará por requerimento do usuário e implicará aceitação das presentes normas e suas alterações, dos estatutos da ASPEMG e das demais disposições pertinentes à matéria. O desligamento do usuário obedecerá às normas do estatuto da ASPEMG. O usuário poderá a qualquer tempo requerer seu desligamento.

2. IDENTIFICAÇÃO

Cada usuário terá acesso à sua carteira de identificação digital, baixada em nosso aplicativo, sendo pessoal e intransferível. A apresentação da carteira de identificação é necessária e obrigatória para qualquer atendimento, não se responsabilizando a ASPEMG pelo não cumprimento desta norma.

3. MARCAÇÃO DE CONSULTAS

A marcação de consultas será feita através da busca da especialidade ou serviço de saúde desejado pelo usuário disponíveis em nosso site ou aplicativo. Ela é feita pelo usuário que entrará em contato com o profissional e será informado o benefício concedido. O agendamento é feito de acordo com a disponibilidade do profissional.

4. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

A - CONSULTA EM CONSULTÓRIOS PARTICULARES

A consulta realizada em consultórios ou serviços de apoio diagnósticos será remunerada com o desconto previsto no contrato firmado entre o conveniado e a ASPEMG, de acordo com a tabela da AMB, ou com desconto sobre o valor da consulta particular. O pagamento será efetuado pelo usuário, na forma do item 5 destas normas.

B - EXAMES COMPLEMENTARES

Todo exame complementar e laboratorial terá sua remuneração fixada pelas tabelas em vigor para o convênio previamente combinada com os laboratórios e clínicas especializadas. O pagamento de exames será efetuado pelo usuário, na forma do item 5 destas Normas.

C - SERVIÇOS HOSPITALARES

Os serviços hospitalares serão remunerados conforme tabela em vigor para o convênio firmado entre o estabelecimento hospitalar e a ASPEMG. O pagamento de serviços hospitalares será efetuado pelo usuário, na forma do item 5 destas normas.

D - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO

Após a escolha do profissional ou clínica, o usuário poderá marcar a consulta por telefone, sendo a remuneração fixada com base na tabela CUBO (Custo Unitário Básico da Odontologia), ou sobre o preço particular, com o desconto previsto no contrato firmado entre o conveniado e a ASPEMG. O pagamento de tratamento odontológico será efetuado pelo usuário, na forma do item 5 destas Normas.

E - OUTROS SERVIÇOS E CONVÊNIOS COMERCIAIS

Todos os demais serviços e convênios comerciais credenciados pela ASPEMG serão remunerados conforme o convênio firmado entre a ASPEMG e o fornecedor ou prestador de serviços. O pagamento de qualquer fornecimento ou serviço prestado será efetuado pelo usuário, na forma do item 5 destas normas.

5. FORMA DE PAGAMENTO

Todo e qualquer tipo de remuneração ou pagamento será efetuado pelo USUÁRIO (titular ou dependente) diretamente ao fornecedor ou prestador de serviço, no ato do atendimento, adotando-se, no caso de tratamento odontológico, critérios de parcelamento, conforme entendimento entre o usuário e o profissional ou clínica. A ASPEMG não terá qualquer responsabilidade por remuneração, pagamento ou inadimplência.

6. ATENDIMENTO NA CLÍNICA MÉDICA DA ASPEMG

A consulta na Clínica Médica da ASPEMG será realizada após a marcação pelos telefones: (31) 3273-7313, (31) 2513-8200, (31) 2513-8201, (31) 2513-8230.

O atendimento na Clínica Médica da ASPEMG será prestado ao usuário que estiver quite com o pagamento da taxa mensal correspondente, que tenha cumprido os prazos de carência estabelecidos e respeitando as normas de agendamento da ASPEMG.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A manutenção dessas normas é feita através da Intranet sob a responsabilidade da ASPEMG isenta de outras formas de comunicação aos usuários.

Colocamos à disposição do usuário nossa rede credenciada no site www.aspemg.com.br onde os dados são atualizados regularmente à medida que somos informados pelos nossos contratados.

Para quaisquer solicitações, sugestões, reclamações e demais informações, favor dirigir-se à ASPEMG em Belo Horizonte, à Av. Francisco Sales, 329 - 9º andar – Bairro Floresta -
CEP: 30150-220

Telefone: (31) 3273-7313.
E-mail: aspemg@terra.com.br
Site: www.aspemg.com.br/faleconosco